Trindade Advocacia
Direito sucessório · Inventário extrajudicial

Inventário extrajudicial, conduzido com clareza do início ao fim.

Orientação jurídica pessoal para famílias que precisam organizar um inventário — com uso do e-Notariado quando o caso permitir, e acompanhamento do advogado responsável em cada etapa.

Este site tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica. A viabilidade do inventário extrajudicial depende da análise do caso concreto.
O que é

Inventário extrajudicial

É o procedimento realizado diretamente em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e não há testamento — ressalvadas exceções específicas avaliadas caso a caso. Costuma ser mais rápido do que a via judicial.

Desde 2020, o e-Notariado permite que boa parte das etapas — incluindo a assinatura da escritura, em certos casos — seja conduzida por videoconferência com o tabelião, o que facilita quando há herdeiros em cidades ou estados diferentes.

Como funciona

O caminho até a escritura

1

Conversa inicial

Levantamento das informações básicas do caso — herdeiros, bens e situação do falecimento — para uma primeira avaliação.

2

Reunião de documentos

Organização dos documentos pessoais, certidões e comprovantes dos bens do espólio, por canal seguro.

3

Primeiras declarações

Elaboração da minuta com base na documentação, incluindo o cálculo do ITCMD e demais tributos aplicáveis.

4

Cartório e e-Notariado

Protocolo junto ao tabelionato escolhido, com possibilidade de etapas por videoconferência quando o caso permitir.

5

Escritura pública

Lavratura da escritura de inventário e partilha, documento final que formaliza a transmissão dos bens.

Áreas de atuação

Orientação jurídica

Atuação concentrada em direito sucessório, com atendimento também em outras questões cíveis relacionadas.

Inventário extrajudicial

Cartório · e-Notariado

Inventário judicial

Quando o caso exige

Planejamento sucessório

Testamentos, doações

Orientação em partilha de bens

Consultoria
Sergio Trindade
Sobre o advogado

Sergio Trindade

OAB/SP nº 374.648

Especialização pela UNESP e Mestrado em Direito Econômico pela Universidade Mackenzie.

Mais de 20 anos de experiência como analista de negócios no Banco do Brasil S.A.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Todo inventário pode ser extrajudicial?

Não. É preciso que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a partilha, e que não haja testamento — com exceções específicas que dependem de análise do caso.

Preciso comparecer pessoalmente ao cartório?

Nem sempre. O e-Notariado permite, em muitos casos, que parte do procedimento — incluindo a assinatura — ocorra por videoconferência com o tabelião.

Quanto tempo leva?

Varia conforme a documentação, o recolhimento do ITCMD e a agenda do cartório. Um prazo estimado é apresentado após a análise do caso.

Como sei se meu caso se encaixa?

O primeiro passo é uma conversa inicial pelo WhatsApp, para levantar as informações básicas do caso.

Contato

Comece pela conversa inicial

Atendimento inicial pelo WhatsApp, com análise do advogado responsável antes de qualquer próximo passo.